As mudanças recentes na NR 5 têm impactos significativos na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) e visam promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. A NR 5, que regulamenta a criação e gestão da CIPA, desempenha um papel crucial na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, garantindo a integridade física e psicológica dos trabalhadores.
A principal mudança na NR 5 é a alteração do seu objetivo. Anteriormente, a norma tinha como objetivo a “Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho”, e agora visa a “Prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho”. Isso reflete uma abordagem mais abrangente e atualizada para a segurança e saúde ocupacional.
Além disso, a norma introduz novos parâmetros para o funcionamento da CIPA, buscando reduzir conflitos trabalhistas e simplificar o processo eleitoral das CIPAs. Uma das mudanças importantes é que o término do mandato na CIPA não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para a comissão. Isso oferece maior proteção aos representantes dos trabalhadores na CIPA.
Outra mudança relevante é a possibilidade de realizar reuniões não presenciais, o que promove a flexibilidade na comunicação entre os membros da CIPA, especialmente em situações como a pandemia, em que o trabalho remoto se tornou mais comum.
Além disso, a NR 5 agora permite o uso da modalidade de ensino a distância (EaD) para a capacitação dos membros da CIPA. Isso pode resultar em economias significativas, estimadas em até R$100 milhões. As empresas devem adaptar seus treinamentos de acordo com o grau de risco associado às suas operações, com carga horária presencial obrigatória variando de zero horas para grau de risco 1 a 8 horas para grau de risco 2 e 3, e 20 horas para grau de risco 4.
Além disso, a legislação recente renomeou a CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, destacando a importância da prevenção do assédio no ambiente de trabalho. As empresas agora têm a responsabilidade de adotar medidas para combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, incluindo a definição de regras de conduta, o estabelecimento de processos para denúncias, e a realização de ações de capacitação e sensibilização.
As mudanças na NR 5 representam um avanço significativo na promoção da segurança e saúde no trabalho, além de abordar questões de assédio no ambiente laboral. As empresas devem se adaptar a essas mudanças, personalizando seus treinamentos de acordo com o grau de risco e enfatizando a prevenção do assédio. É essencial que as empresas estejam atualizadas e em conformidade com essas regulamentações para garantir a segurança e o bem-estar de seus trabalhadores.